PONTO DE ENCONTRO PARA QUEM SE IMPORTA COM PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

MPF defende continuidade de ação civil pública sobre direitos da população em situação de rua no Rio de Janeiro

Órgão federal rejeita pedido de arquivamento da Prefeitura e cobra indicadores de moradia, água, saneamento e fim de internações compulsórias.

O Ministério Público Federal apresentou manifestação perante a Trigésima Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro para manter a Ação Civil Pública referente às políticas públicas destinadas à população em situação de rua. A manifestação contesta a solicitação da Prefeitura do Rio de Janeiro para a extinção do processo. O município alegou o cumprimento das diretrizes do Supremo Tribunal Federal após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Ausência de Metas e Prazos do Acordo
O órgão federal apontou lacunas na estrutura do Termo de Ajustamento de Conduta. O acordo estabelece o prazo de noventa dias para o envio de projeto de lei à Câmara Municipal com o objetivo de criar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua. Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a criação do comitê constitui obrigação legal instituída pela Lei Municipal número 6.350 do ano de 2018. O MPF indicou que a proposta de nova legislação posterga a aplicação da norma vigente.

Exigência de Indicadores Objetivos e Garantias
A manifestação do órgão abrange a concentração do termo em reuniões, diagnósticos e elaboração de documentos, com ausência de metas de resultado. O MPF cobra o estabelecimento de indicadores objetivos de desempenho referentes à expansão da oferta de moradias, ao fornecimento de água potável e ao acesso a instalações sanitárias. A petição requer providências para a apuração de atos de violência e a interrupção do recolhimento de pertences pessoais de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Alertas Jurídicos e Próximos Passos
O documento alerta para os riscos de redação ambígua em cláusula do acordo com potencial de permitir internações involuntárias ou compulsórias sem amparo legal. O MPF enfatiza a necessidade de participação efetiva da sociedade civil na formulação de políticas municipais. O processo prossegue na Trigésima Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro para avaliação dos pedidos de acompanhamento e fiscalização das ações governamentais.

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