Órgão federal rejeita pedido de arquivamento da Prefeitura e cobra indicadores de moradia, água, saneamento e fim de internações compulsórias.
O Ministério Público Federal apresentou manifestação perante a Trigésima Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro para manter a Ação Civil Pública referente às políticas públicas destinadas à população em situação de rua. A manifestação contesta a solicitação da Prefeitura do Rio de Janeiro para a extinção do processo. O município alegou o cumprimento das diretrizes do Supremo Tribunal Federal após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Ausência de Metas e Prazos do Acordo
O órgão federal apontou lacunas na estrutura do Termo de Ajustamento de Conduta. O acordo estabelece o prazo de noventa dias para o envio de projeto de lei à Câmara Municipal com o objetivo de criar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua. Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a criação do comitê constitui obrigação legal instituída pela Lei Municipal número 6.350 do ano de 2018. O MPF indicou que a proposta de nova legislação posterga a aplicação da norma vigente.
Exigência de Indicadores Objetivos e Garantias
A manifestação do órgão abrange a concentração do termo em reuniões, diagnósticos e elaboração de documentos, com ausência de metas de resultado. O MPF cobra o estabelecimento de indicadores objetivos de desempenho referentes à expansão da oferta de moradias, ao fornecimento de água potável e ao acesso a instalações sanitárias. A petição requer providências para a apuração de atos de violência e a interrupção do recolhimento de pertences pessoais de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Alertas Jurídicos e Próximos Passos
O documento alerta para os riscos de redação ambígua em cláusula do acordo com potencial de permitir internações involuntárias ou compulsórias sem amparo legal. O MPF enfatiza a necessidade de participação efetiva da sociedade civil na formulação de políticas municipais. O processo prossegue na Trigésima Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro para avaliação dos pedidos de acompanhamento e fiscalização das ações governamentais.