PONTO DE ENCONTRO PARA QUEM SE IMPORTA COM PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

TJSP condena empresas por fraude societária contra homem em situação de rua

A Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial determinou o cancelamento de registros falsos na Jucesp e o desbloqueio de benefício socioassistencial.

A Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou a inexistência de relação jurídica entre a vítima V.N.S., homem em situação de rua e analfabeto funcional, e duas empresas paulistas. A decisão colegiada de outubro de 2026 atendeu ao recurso para anular alterações contratuais fraudulentas registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), determinar a liberação da conta bancária de benefício socioassistencial do autor e fixar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Detalhes da fraude societária
As empresas La Bella Thiserve Pizzaria Ltda. e Dani’s Fashion Roupa e Eventos Sociais inseriram o nome da vítima em alterações do quadro societário nos meses de setembro de 2015 e janeiro de 2017. O valor total das cotas atribuídas ao autor somava R$ 500 mil, divididos em R$ 300 mil no estabelecimento alimentício e R$ 200 mil na empresa de vestuário. Segundo os autos do processo, os documentos apresentados à Jucesp exibiam falsificação da assinatura do cidadão. A comparação entre a assinatura do documento oficial de identificação do autor e a firma nos atos empresariais evidenciou a divergência.

Impactos e desdobramentos judiciais
A inclusão indevida nos registros de comércio gerou execuções trabalhistas contra a vítima. As cobranças judiciais culminaram na penhora da conta bancária de recebimento do benefício socioassistencial do cidadão. O relator do caso na Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial, desembargador Rômolo Russo, apontou a gravidade do dolo praticado pelas sociedades empresárias e o prejuízo desproporcional provocado ao autor. O magistrado assinalou que o bloqueio dos recursos financeiros comprometeu a subsistência do cidadão nas ruas.

Durante a instrução na Vigésima Vara Cível da Capital, a citação dos representantes das empresas ocorreu por edital, ante a ausência de localização dos réus. O Poder Judiciário nomeou a Defensoria Pública para a defesa das empresas ausentes no processo. O julgamento da Apelação no 1095749-52.2022.8.26.0100 no tribunal paulista registrou votação unânime dos magistrados Ricardo Negrão e Jorge Tosta, sob relatoria do desembargador Rômolo Russo.

A decisão judicial restabeleceu o acesso do cidadão às verbas de seu benefício assistencial e determinou o encerramento definitivo dos registros societários em seu nome na Junta Comercial. As duas sociedades empresárias têm condenação solidária para o pagamento da indenização de R$ 10 mil fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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